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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 08:50

Bom Dia Sr.Saulo!

Entendi perfeitamente como devo fazer, mas uma pequena dúvida, eu preciso alterar a ficha 30 do demonstrativo tb?Deixarei apenas o que estou aproveitando no mês, é a forma correta mesmo?

Att.
Elizabet

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 09:49

Bom dia Elizabet

Segundo as orientações constantes do Menu Ajuda do Programa,

Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no mês/ano de competência deste demonstrativo, a partir de Janeiro/2009.


Está claro que devemos informar as retenções do PIS e da COFINS sofridas, entretanto, nada consta sobre o valor a ser informado quando não "aproveitamos" o total das retenções e sim apenas parte.

Segundo informações do pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, o valor a ser informado nesta ficha é o total da retenção sofrida, mesmo que no mês tenhamos "aproveitado/deduzido" apenas parte.

No exemplo dado por você aqui o valor à ser informado na ficha 30 será R$ 914,65 mesmo que na linha 12 da Ficha 15A tenha informado apenas 512,95

Nota
Indiquei o link de nossa conversação primeira porque você postou este questionamento em tópico diferente daquele, quando deveria ter postado lá para dar continuidade ao assunto e permitir que os leitores entendam.

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Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 11:12

Bom Dia Sr.Saulo?

Me desculpe, mas cf.vamos fazendo vão surgindo as dúvidas, como por ex. na ficha 30 será informado R$ 914,65 e na ficha 15A na linha 12 informo os R$ 512,95 que é o valor devido , mas quando eu for fazer o Dacon do mes seguinte este residuo que ficou eu coloco só na linha 12 da ficha 15A , porque todos os creditos foram lçtos na ficha 30 do mes anterior seria isto mesmo.

Att.
Elizabet

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:20

Boa tarde Elizabet,

Exatamente!

O saldo residual de 401,70 resultante da dedução parcial (914,65 - 512,95) só constará na linha 12 da Ficha 15A, pois a informação sobre a retenção total já consta da Ficha 30 do mês anterior (09/2010).

No seu caso, como foram retidos novos valores no mês corrente (10/2010), estes devem ser informados na linha 12 da Ficha 15A somados ao saldo residual de 09/2010 até o limite do débito apurado no mês.

As retenção havidas no mês 10/2010 devem (a exemplo do que ocorreu em 09/2010) ser informadas pelo total na ficha 30.

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DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:16

Uma empresa que nao enviou nenhuma dacon ou dctf 2010 pois estava sem movimento. agora em novembro reiniciou o faturamento, como faço para enviar as dacon e dctf de janeiro a outubro sem gerar multa????


Divina

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 11:10

Senhores

Minha empresa, prestadora de serviços de informatica, realizou provisões de faturamento no mês de Setembro/10, pelas quais já fez o pagamento de PIS e Cofins em cima da provisão, sem emissao das notas que foram emitidas em outubro.
Agora, para a elaboração da DACON de Outubro/10, preciso reverter o efeito das provisões feitas em setembro (com emissão de nota em outubro) cujos valores de PIS e COFINS já foram recolhidos em cima da provisçao. Alguém sabe me informar qual ficha/linha devo preencher para demonstrar a reversão destas provisões?A Apuração é pelos regimes cumulativo e não cumulativo, neste caso especifico pela incidência de 0,65% e 3,00%.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:26

Boa tarde Divina

A empresa mencionada por você esteve sem movimento desde Janeiro até Outubro, ou esta inativa no mesmo período?

Se inativa, você deve entregar o DACON a partir do mês em que iniciou a exploração de suas atividades (Outubro) e a DCTF dos meses em que houver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a de Dezembro mesmo que não hajam débitos a declarar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:34

Boa tarde Eliane,

Não há a incidência de impostos e contribuições sobre previsões de faturamento. "Previsões" porque não houve o faturamento, logo não poderia existir provisão e sim previsão.

Os impostos e contribuições incidirão sobre as receitas decorrentes da exploração das atividades permitidas no Contrato Social acobertadas pela emissão de Notas Fiscais.

Se a empresa emitiu Notas Fiscais apenas em Outubro, o PIS e a COFINS deverão ser pagos até 25/11/2010 e devem ser informados na DCTF e no DACON de fatos geradores ocorridos em Outubro.

Para Receita não importa se você pagou por adiantamento ou antecipação (em Setembro), entretando, você deve ajustar os registros contábeis uma vez que não devem ser contabilizados impostoe e contribuições com base em previsões.

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DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:53

BOA TARDE SAULO,

A empresa não teve nenhum movimento, pois é um prestador de serviço. a ultima nota fiscal emitida foi em 11/2009.

2010 não houve saidas nem entradas para tal cnpj.

Agora em novembro 2010 ela emitiu nota de serviço, assim, posso fazer a dctf e dacon referente novembro (que sera feita no mes de dezembro) afirmando que os meses anteriores não houve movimentação? (está pergunta é feita na DCTF) e a DACON não enviarei sem movimento pois já passou do prazo e gerará multa... CORRETO???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:14

Boa tarde Divina,

Se esta empresa não teve movimento desde 12/2009 até 10/2010 e passou a faturar a partir de 11/2010, está obrigada a entrega:

- do DACON referente aos meses de 11/2010 e 12/2010 a serem entregues até 07/01/2011 e 07/02/2011 respectivamente, e

- da DCTF referente aos meses de 11/2010 e 12/2010 a serem entregues até 21/01/2011 e 21/02/2011 respectivamente.

Notas
- Certamente será editada uma nova versão da DCTF para que seja possivel as informações dos meses em que esteve dispensada da entrega.

- A entrega do DACON e da DCTF só será possivel por meio do uso de Certificado Digital válido (ou Procuração Eletrônica)

- O prazo para entrega do DACON é até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores e para a da DCTF é até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 18:39

Boa tarde Adilson,

Se por "iniciar os serviços" você entende a constituição propriamente dita, esta empresa está obrigada a entrega:

1. do DACON referente aos meses de Setembro a Dezembro/2010 e

2. da DCTF referente ao mês de Dezembro.

Nota
A versão da DCTF para informações referente a fatos ocorridos em Dezembro, ainda não foi publicada pela Receita Federal.

Se não soube entender seu questionamento, por favor corrija-me para que o orientem a contento.

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Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:19

Boa Noite Saulo,

A constituição da empresa foi em setembro de 2010 , não seria entrega mensal ?

O prazo seria esses?

DAcon - Setembro de 2010 -entrega -08 de novembro de 2010
DCTF - Setembro de 2010 - entrega - 23 de novembro de 2010.

Mesmo sem movimentos tenho que entregar?

Abraços e Obrigado..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:25

Bom dia Adilson,

Tal como afirmei acima, se estivermos falando de uma empresa que foi constituída em Setembro/2010, estará sujeita a entrega;

1. do DACON referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2010

Fundamento: IN RFB 1015/2010
Artigo 4º (...)

§ 3º - As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação


Está obrigada porque não está inativa, apenas não tem movimento. Veja o conceito de inatividade constante no § 3º do Artigo 3º.

Prazo para entrega:
Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

2. da DCTF referente ao mês de Dezembro/2010.

Fundamento: IN RFB 974/2009
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar


Prazo para entrega:
Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Sua empresa não está inativa mas não tem débito a declarar, logo está obrigada apenas a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro/2010.

...

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 20:24

Boa noite

Minha duvida é parecida com a do Sr. Adilson de Brito, uma empresa constituida em abril/2010 e não optante pelo Simples Nacional, não teve movimentação alguma até novembro/2010 e iria permanecer assim até dezembro/2010, e somente em janeiro/2011 começar a comprar e vender seus produtos, permanecendo todo o ano de 2010 inativa, no entanto o cliente emitiu uma nota fiscal de venda agora em dezembro/2010, como faço agora? tenho que entregar o Dacon dos meses anteriores ou somente a partir de dezembro/2010? Só para complentar fiz o agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2011 e foi aceito pois não acusou nenhuma pendencia, como devo proceder neste caso?

Att:
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 21:39

Boa noite Wilson,

O fato de ter aceito seu pedido de adesão a sistemática do Simples Nacional , não significa que sua empresa não tenha pendências. Ocorre que a Receita Federal não sabe ainda se sua empresa está (ou não) obrigada a entrega das declarações.

Considerando que no decorrer do ano de 2010 sua empresa não é optante pelo Simples Nacional e que obteve receitas decorrentes da exploração de suas atividades em Dezembro, estará obrigada a entrega de:

1. DCTF do mês de Dezembro/2010

2. DACON dos meses de Abril a Dezembro/2010 e

3. DIPJ referente aos meses de Abril a Dezembro/2010

Por oportuno cabe lembrar que todas estas declarações só serão recepcionadas pela Receita Federal, se entregue por meio do uso de Certificado Digital válido ou procuração Eletrônica hoje só emitida se o outorgado tiver procuração pública para tanto.

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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 07:46

Bom dia Sr. Saulo,

Obrigado pela informação, de qualquer forma é devida a entrega da DACON de abril a dezembro/2010, pela sua experiencia e entendimento da legislação, gostaria de saber se seria melhor entregar já de imediato essas declarações em atraso, ou começar entregar somente em 07/02/2011, pois penso se entregar agora pode atrapalhar o ingresso no Simples Nacional, qual seria sua opinião.

Grato
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 07:58

Bom dia Wilson,

O fato de hoje sua empresa ser tributada pelo Lucro Presumido e estar obrigada a entrega das Declarações nos prazos estipulados em lei, é perfeitamente normal e não impede (ou atrapalha) a adesão à sistemática do Simples Nacional.

A migração anual de empresas já existentes para a sistemática do Simples Nacional é significante. Quero com isto dizer que não deve se preocupar em perder a oportunidade de aderir a um sistema tributário "mais barato" apenas porque tem declarações em atraso.

Faça o agendamento agora e aguarde o deferimento.

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