Bom dia Adilson,
Tal como afirmei acima, se estivermos falando de uma empresa que foi constituída em Setembro/2010, estará sujeita a entrega;
1. do DACON referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2010
Fundamento: IN RFB 1015/2010
Artigo 4º (...)
§ 3º - As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação
Está obrigada porque não está inativa, apenas não tem movimento. Veja o conceito de inatividade constante no § 3º do Artigo 3º.
Prazo para entrega:
Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
2. da DCTF referente ao mês de Dezembro/2010.
Fundamento: IN RFB 974/2009
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar
Prazo para entrega:
Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Sua empresa não está inativa mas não tem débito a declarar, logo está obrigada apenas a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro/2010.
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