Jose Candido de Avelar Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Uma empresa ao contratar uma cooeprativa de trabalho para prestar serviços a esta, esta obrigada e recolher em seu nome (contratante) a aliquota de 15% referente a INSS e a cooperativa retém de seus cooperados e recolhe a importancia de 11%, certo.
Portanto a dúvida é a seguinte:
Sendo esta empresa contratante uma empresa do simples nacional, como fica este recolhimento, a empresa do simples recolhe normalmente este 15%, ou não.
Por favor me ajudem preciso resolver este pendencia que me tira o sono.
Obrigado.
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
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