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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - Contratante de Cooperativa

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 10:07

Bom dia,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Uma empresa ao contratar uma cooeprativa de trabalho para prestar serviços a esta, esta obrigada e recolher em seu nome (contratante) a aliquota de 15% referente a INSS e a cooperativa retém de seus cooperados e recolhe a importancia de 11%, certo.
Portanto a dúvida é a seguinte:
Sendo esta empresa contratante uma empresa do simples nacional, como fica este recolhimento, a empresa do simples recolhe normalmente este 15%, ou não.
Por favor me ajudem preciso resolver este pendencia que me tira o sono.
Obrigado.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 22:21

Todo contratante de cooperativa, na parte da mão de obra envolvida na geração dos serviços prestados, esta sujeita a pagamento de 15% de INSS independentemente da sua condiçâo tributária, devendo informar tal base em sua SEFIP. A parte dos gastos administrativos envolvidos na geração dos serviços tomados não deve ser tributado, eis que, é a parte que a cooperativa necessita gastar para estar em funcionamento.

Mão de obra serviços prestados pelos cooperados no período
Despesas administrativas sobre serviços prestados no período

Devem ser sempre separados para não gerarem um encargo sobre parcelas que apenas são recomposição de custo da atividade da cooperativa. A nota de serviço deve ser explicitada de tal forma que fique claro isto.

Tem irfonte de 1,5% que deverá ser pago pelo tomador

O Inss 11% é a parcela que a cooperativa retem ao pagar seus cooperados e recolhe em código próprio ao INSS.

Existem casos em que as cooperativas preferem brigar na justiça, para ficarem desobrigadas do ISS. Existem muitos julgados favoráveis a elas.

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 23:34

Obrigado Carlos, deixe ver se entendi sua colocação:
Em uma NF de 1.000,00 deve se especificar da seguinte maneira:

Serviços Prestados no mês xx/xxxx..........................800,00
Materiais utilizados no mês xx/xxxx..........................150,00
Bens empregados no mês xx/xxx...............................50,00
Valor total da NF...................................................1.000,00

Portanto só será calculado o INSS sobre a parcela de 800,00 referente aos serviços prestado no mês.

Caso sej assim, obrigado, já havia visto sobre isso, e confirmei mais uma coisa.

Obrigado.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 00:23

Seria isso sim, mas não coloque nos termos de materiais aplicados e bens pois, nestes casos, deverá existir o contrato para justificar tais valores. Chame de despesas administrativas. Lógiuco que o INSS sempre tenderá a querer "tudo", mas pense nos casos das UNimeds. Hoje eles distribuem os valores a cobrar em duas partes, ou seja, uma tributada pelo INSS e outra sem essa obrigação. Abraços.

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