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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posto de Gasolina

Vanessa Figueredo

Vanessa Figueredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 10:45

Tenho um posto de gasolina e loja de conveniência no lucro real, na sua forma de tributação no irpj cálculo um adicional de 10% pois seu faturamento ultrapassa 240.000,00 mensal gostaria de saber se estar correto calcular esses 10% e também gostaria de saber qual a alíquota de pis e cofins devo usar . Desde já agradeço a atenção

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 22:27


Vanessa, boa noite.


O adicional do imposto de renda será devido sempre que o lucro real for superior a R$ 20.000,00/mes e por exemplo, na apuração trimestral, dará R$ 60.000,00


Imagine sua empresa com lucro no trimestre de 100.000,00, menos os R$ 60.000,00 daria R$ 40.000,00.

Desses R$ 40.000,00, contribuinte pagaria R$ 4.000,00 a título do AIR.


As alíquotas do PIS e COFINS (não cumulativos) para as empresas tributadas pelo lucro real, são de 1,65% e 7,60%, respectivamente, devendo deduzir da sua base de cálculo os créditos previstos em lei.


Att

Hugo.




N O T A

Observe que no ramo por voce indicado, os combustíveis (gasolina, álcool e diesel) têm a sua base de cálculo de PIS e COFINS reduzida a zero.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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