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Registro de Ativo Imobilizado

Romir de Alcântara Lamim

Romir de Alcântara Lamim

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 10:58

Caros Colaboradores!

Já procurei no RIR 99 e na Lei 9249 de 95 e nada encontrei a respeito:
-Como proceder o Registro de um Imobilizado que é composto por várias partes e várias nfs , como por exemplo, um ar condicionado que tem uma nota fiscal para cada item que o compoe? Posso registrar o valor total ou registro item por item(nf por nf)?

Agradeço a colaboração!!!

Romir.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 19:37


Romir,

Sempre preferí escriturar as notas fiscais individualmente, pela praticidade futura nas consultas e conciliações.

Mas agiria da seguinte forma:

Enquanto estivesse recebendo as peças, lançaria numa conta do Imobilizado (provisória) e assim que todas as peças completassem o conjunto, e o equipamento em condições de ser utilizado, transferiria o seu saldo para a conta específica, para objeto inclusive de depreciação.

Tal qual ocorre com imóveis em construção.

ATT

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Romir de Alcântara Lamim

Romir de Alcântara Lamim

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 21:48

Hugo!!!

Obrigado pelas informações!!!
Tive pesquisando e não tem nenhuma restrição na maneira de registrar, devemos só estarmos atentos ao valor do ativo e na sua data inicial de uso, para efeito de depreciação.
Mas de qualquer forma procedi da forma que você me orientou, mas j registrei direto na conta de imobilizados, pois já tinha todas as notas.

Agradeço a atenção!!!!

Romir.

Rafaela Vilas Bôas

Rafaela Vilas Bôas

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 20:13

Gente, Me ajudem com a minha duvida!

Estou reformando uma fábrica, nessa reforma inclui: Pintura geral da fábrica, limpeza + pintura de uma máquina, reforma do piso com aplicação de uma tinta especifica e impermeavel, com o custo de no minimo R$ 100.000,00 só no piso.
Uma dúvida, isso pode ser imobilizado, ou entrará apenas em custo de manutenção?

Podem me enviar o enbasamento legal?

Obrigada,

Rafaela

Romir de Alcântara Lamim

Romir de Alcântara Lamim

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:04

Oi Rafaela!!!

O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:



a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;

b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;

c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e

d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

Para esclarecimentos leia a RESOLUÇÃO - CFC Nº 1.177 DE 24.07.2009.

Espero ter ajudado!!!

Romir.

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