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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa que já morreu, faz declaração de IR?

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 11:48

Bom dia. O meu tio faleceu dia 22-11-2010 e todo ano eu fazia a declaração de IR dele. Gostaria de saber se no ano de 2011 tem que fazer a declaração do meu tio. Se tem, como é feita? Em nome de quem? E a pensão que minha tia receberá no período de 22-11 à 31-12-2010, como fica? Declara onde? Obrigado e aguardo retorno.

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:11

Assim, no ano do falecimento do contribuinte, a sua declaração de imposto de renda pessoa física deve ser entregue normalmente, pois é obrigatória. A declaração deverá ser apresentada em nome do falecido, mas será assinada pelo inventariante, ou pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante de uma dessas pessoas.

Nos anos seguintes, as declarações deverão ser feitas em nome do espólio, para que fique documentada a decisão judicial sobre a partilha dos bens. Nestes casos, recomenda-se a contratação dos serviços de um contador para tornar a transação mais segura.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 21:32

Boa noite Francisco,

Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio e a entrega das Declarações de Espólio tornam-se obrigatórias.

São Declarações de Espólio:

Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.

Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.

É obrigatória a apresentação da declaração final de espólio elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio, sempre que houver bens a inventariar.

A declaração final de espólio deverá ser enviada pela Internet ou entregue em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenção: Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Respostas as Perguntas 086 e 089 dadas pela receita Federal acerca de "Espólio - Contribuinte Falecido"

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Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 00:21

De uma boa lida aqui IR - falecido
Essa não bem minha area, fasso mais a parte de escrita fiscal e escrituração contabil, mais fiz uma pesquisa para você amigo,

E bem como o amigo Saulo ressaltou você terá que fazer uma declaração de espólio.

Sendo que é essa parte sana a sua duvida a respeito de quem irá assinar:

"Cabe ao inventariante assinar a declaração, na qual terá que indicar o seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Nos casos em que o inventário não iniciou, a declaração pode ser assinada pelo cônjuge, ou outro herdeiro necessário."

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