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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 17:16

Simples Nacional

Determinado sócio participou em 2010 na sociedade de três empresas tributadas pelo Simples Nacional e de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido. Em outubro de 2010 o sócio se retirou desta empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Se o sócio se retirou de uma das empresas, o faturamento dela também deverá ser somado para fins do limite de enquadramento em 2011? Ou seja, para fins de enquadramento no simples nacional em 2011, deve ser considerado o limite de 2.400.000,00 de todas as empresas em que o sócio participa em 31/12/2010 ou das quais também participou?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 21:40

Boa noite Marisa,

O limite de R$ 2.400.000,00 de receita bruta global deve ser verificado todos os meses e não apenas em 31/12/2010. Vale dizer que uma vez ultrapassado, em qualquer mês do ano, será motivo para exclusão obrigatória da sistemática do Simples Nacional de todas as empresas optantes pelo Sistema.

Nestes termos, até o mês de Outubro, para determinação do total da receita bruta global deve ser considerado o das quatro empresas e a partir de Novembro apenas o das três remanescentes.

...

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