Sergio Roberto Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se o acrescimo financeiro cobrados nas vendas a prazo, em SC que são excluídos da base de cálculo do ICMS, pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional?
Já vi na LC 123 que considera receita bruta " não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos", mas não trata dos acréscimos financeiros nas vendas a prazo.
Consultei em outros tópicos e não localizei.
Sds e obrigado