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TRIBUTOS FEDERAIS

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Acréscimo financeiro Simples Nacional

Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 11:06

Bom dia!

Gostaria de saber se o acrescimo financeiro cobrados nas vendas a prazo, em SC que são excluídos da base de cálculo do ICMS, pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional?


Já vi na LC 123 que considera receita bruta " não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos", mas não trata dos acréscimos financeiros nas vendas a prazo.


Consultei em outros tópicos e não localizei.

Sds e obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:19

Boa tarde Sergio,

Acréscimos financeiros são receitas financeiras, ou seja, não se trata de receitas decorrentes da venda de mercadorias e ou serviços e sim da compensação financeira decorrente do atraso do pagamento de seus clientes.

O Simples Nacional incide sobre a receita bruta das empresas optantes pelo sistema.

Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

Fonte: § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006

Vale dizer que as receitas financeiras não compõem a base de cálculo do Simples Nacional das empresas optantes pelo sistema.

...

Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:34

Saulo muito obrigado pela explicação, mas perdoe-me pois não fui claro no meu questionamento.
Meu cliente revende uma mercadoria por R$ 5.000,00 pela financeira, supomos ABN, neste caso a finaceira cobra 20% ou seja R$ 1.000,00.

Nesta venda a prazo ele acaba vendendo por R$ 6.000,00, estes R$ 1.000,00 não há nenhuma previsão legal para excluir da base de cálculo do Simples Nacional?

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:58

Boa tarde Sergio,

Se seu cliente incluir o percentual devido à financeira na Nota Fiscal, pagará o Simples sobre os R$ 6.000,00

A Nota Fiscal deverá ser de R$ 5.000,00 os encargos acrescidos às parcelas do financiamento, devem ser pagos pelo adquirente à financeira e não à sua empresa.

A financeira pagará os R$ 5.000,00 à sua empresa e cobrará R$ 6.000,00 do cliente que contratou o financiamento.

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