Lu Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Quais declarações uma empresa de prestação de serviço (ISS), optante pelo lucro presumido, é obrigada a entregar no período em que estiver inativa?
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Lu Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Quais declarações uma empresa de prestação de serviço (ISS), optante pelo lucro presumido, é obrigada a entregar no período em que estiver inativa?
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Lu!
O que vc entende por inativa? Inativa é diferente de sem movimento. A primeira é sem movimentação fiscal, bancária, enfim, sem nenhum movimento que envolva valores.. e a segunda é sem movimentação fiscal, mas pode ter movimentação bancária.
Se a sua empresa for realmente inativa a única declaração que ela é obrigada é a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Inativa), cujo prazo é o último dia útil do mês de março e é uma declaração feita on-line.
Espero ter ajudado.
Att,
Roane
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeRoane e demais, boa noite
As empresas realmente inativas se não me engano não estão obrigada somente a entrega de DSPJ inativa mas creio que deve entregar tambem DCTF referente ao mes de dezembro em janeiro estou correto?
Isso fora a Gfip sem movimento no mes de janeiro se não me engano.
Se alguem puder confirmar ou corrgir, agradeço...
Grato
At.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alessandro,
Se inativa, está dispensada da entrega da DCTF. É o que se lê no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 :
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
Estão obrigadas apenas a entrega da DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, as empresas que não estão inativas mas que não tem débitos a declarar.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (§ 5º, Artigo 3º, mesmas Instrução Normativa).
Nota
O prazo para entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro/2010 é até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores, ou seja, 21/02/2011. (Artigo 5º).
...
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSaulo e Isis;
Obrigado pelas respostas.
abçs
Lu Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de agradecer a todos e pedir, por favor, que alguém me confirme se entendi direito sobre o que todos gentilmente me informaram acima: Se a empresa tiver seu último faturamento no mês de dezembro/2010, com recebimento, pagamentos de tributos, movimentação e encerramento da conta bancária em janeiro/2011 era estará sem movimento em 2011, mas não estará inativa. Certo? Nesse caso, devo entregar, em 2011, somente a DCTF de dezembro de 2010, a DCTF de dezembro de 2011 (essa em 2012), a Dacon mensalmente em 2011, a RAIS em janeiro/2011 e a DIPJ competência 2010. Tem mais alguma coisa? E a GFIP como devo tratar?
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDesculpe me intrometer, mas a DACON mesmo quando a empresa está inativa ou sem movimento, ela está obrigada a entregar mensalmente? mesmo zerada?
No caso, quando se abre a empresa e a mesma fica sem emissão de nota fiscal, eu deveria ter entregue?
Obrigado desde já!!
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeA empresa inativa está dispensada de entregar a DACON, mas a sem movimento não, por isso deverá apresentá-la zerada (sem movimento).
Quando uma empresa é aberta, não pode ser considerada inativa, e sim sem movimento (caso não haja faturamento), por isso deverá apresentar DACON mensal.
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Vou postar a pergunta porque não consegui encontrar a resposta nas postagens anteriores. Se houver, me indiquem por favor:
Fui tirar a situação fiscal de uma empresa cooperativa que até dez/2010 entregou declaração de inatividade. Me surpreendi porque existem 02 multas de DACON de nov e dez /2010 com vencimento para 18/02/2011. Até tentei emitir o DARF mas sai uma mensagem de "Para este débito não é possível a emissão de DARF". As perguntas são: 1 - A empresa estava obrigada a entregar a DACON estando inativa? 2 - Se estava obrigada, porque não consigo emitir o DARF com o certificado digital?
Obrigada antecipadamente.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAracy, se a empresa estava inativa, você deve solicitar o cancelamento destas multas.
Mas para isto, tens que ter certeza que ela não teve nenhuma atividade financeira, patrimonial, e demais, conforme o conceito no site da Receita.
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estava sim, Isis. Acho que um requerimento solicitando o cancelamento resolve não é?
Obrigada
Kelly Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Kelly
Se a contabilidade desta empresa não está sobre sua responsabilidade e ninguém lhe prestar tal informação, não há como saber do tipo de sistema tributário adotado por ela, a menos que você tenha cópia de algum DARF elaborado por ela.
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Kelly Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigado Saulo,
vou verificar com o cliente se ele tem algum documento.
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