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TRIBUTOS FEDERAIS

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despesas bancarias p credito de pis e da cofins

contime II

Contime Ii

Bronze DIVISÃO 2 , Emissor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 16:49

um companheiro de serviço (concorrente), aproveita despezas bancarias, para credito de pis e cofins! na minha visão está errado pois penso que a conta bancaria da pessoa juridica, nao envolve a venda do produto, pois se o produto está na prateleira, a empresa nao prescisa ter conta bancaria para vender... gostaria da opinião de vocês...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 19:39

Boa noite Contime,

Seu "concorrente" está equivocado. Não há em toda a legislação do PIS e da COFINS, nada que permita o aproveitamento do crédito oriundo de despesas bancárias, mesmo que estas sejam as eventualmente incorridas no processo de importações de matérias-primas, mercadorias ou insumos destinados a comercialização ou industrialização pelas empresas importadoras.

Cabe lembrar ainda que o "aproveitamento" de créditos dos impostos em questão só é permitido para as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal, ou seja, as que apuram os PIS e a COFINS na sistemática da Não-Cumulatividade.

No entanto, como esta prática pode estar amparada por dispositivos legais que desconheço (dada a velocidade que se editam leis neste país), seria interessante e de real proveito sabermos onde seu concorrente busca o embasamento legal para usufruir dos créditos em questão.

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