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dacon - faturamento provisionado

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 11:35

Senhores

Minha empresa, prestadora de serviços de informatica realizou provisões de faturamento no mês de Setembro/10, pelas quais já fez o pagamento de PIS e Cofins em cima das provisões, cujas notas foram emitidas em outubro.
Agora, para a elaboração da DACON de Outubro/10, preciso reverter o efeito das provisões feitas cujos valores de PIS e COFINS já foram recolhidos. Alguém sabe me informar qual ficha/linha devo preencher para demonstrar a reversão destas provisões?
Apuração pelos regimes cumulativo e não cumulativo, neste caso especifico pela incidência de 0,65% e 3,00%.
Exemplo: provisão em Set/10 8.226
Faturamento Out: 19.729, dos quais R$ 8.226 devem ser baixados da base de cálculo, pois o recolhimento já foi efetuado como período de apuração set/10 (por competência, e não pela NF)

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 19:12


Cara Eliane, boa noite.

Confesso que exceto para cadastros, jamais ouvira falar sobre provisão de faturamento para fins contábeis/tributários.

Entendo que a medida correta seria ter emitido as notas fiscais em 30/09/10, reconhecendo as receitas e provisionando os créditos junto a clientes, obedecendo ao princípio da competencia:

D - Clientes (AC)
C - Receita de Serviços (CR)

Verdade que tendo recolhido os impostos do mês 09 o fisco não teve prejuízo, só que ao escriturar e demonstrar as receitas, pelos documentos emitidos, não haverá receita no mês 09 ( postergada para o mês seguinte).

Na Dacon, desconheço campo que favoreça reverter as provisões efetuadas.

Veja a possibilidade com quem de direito, considerar as notas emitidas no mes 10 (referente mes 09) no próprio mês 09.

Att

Hugo.







Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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