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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota 4,8% IR

Rafael Costa

Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:53

Estou com uma dúvida em relação a retenção do imposto de renda sobre NF.

Trabalho em uma empresa de agenciamento de cargas, tributada pelo lucro real, ao emitir uma nota fiscal fui informado por um cliente que deveria informar (descrever) na nota o IR de 4,8%. No caso veio a dúvida, não localizei no RIR/99, nada mencionando esta aliquota e até onde sei, esse percentual refere-se a tributação sobre lucro presumido. Alguém pode esclarecer que aliquota devo ser usada para a retenção do serviço?

Obrigado

Rafael

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 18:07

A retenção de 4,80 de IRRF é aplicado na prestação de serviços para órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União.

IN SRF nº 480/2004 , alterado pela IN SRF nº 539/2005 ):

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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