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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diana de Santana

Diana de Santana

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:21

Boa tarde
Estou com uma duvida era para entregar ontem 07/12/2010 e não entregue, só foi transmitida hoje e ocorreu a multa fiquei na duvida em demonstração do credito tributário tem a base de calculo da multa por atraso da entrega que é no valor de R$ 3.950,92( que foi o COFINS) e o percentual aplicável é 2%. Então eu posso fazer o DARF no caso de R$ 3.950,92 x 2% ou tenho que fazer a multa mínima de R$ 500,00. Posso compensar na Perdcomp


Eu Vi esse anexo no site da Receita Federal do Brasil
Eu entendi eu poderia esta fazendo como citei a cima a partir do Art 7º -I

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 6º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às seguintes multas:


I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado o disposto no § 3º; e


II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.


§ 1º Para efeito da aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 15:56

Boa tarde Diana de Santana Cordolino!


Como você mesma disse, de acordo com o inciso I, Artigo 7º da IN RFB nº 1.015/2010, a multa pelo atraso na entrega da Dacon é de "de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante (grifos meu)".

Mas, de acordo com o § 3º desta mesma base legal, a multa mínima é de "I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos
".

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