Joelson Brito
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Senhores, Gostaria da ajuda de vcs . Um supermercado optante pelo lucro Presumido pode recolher o PIS e a COFINS como NÃO-CUMULATIVO??
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Joelson Brito
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Senhores, Gostaria da ajuda de vcs . Um supermercado optante pelo lucro Presumido pode recolher o PIS e a COFINS como NÃO-CUMULATIVO??
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalEstão sujeitas à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep na modalidade não cumulativa as pessoas jurídicas não submetidas ao regime cumulativo, dentre elas as optantes pelo lucro real.
(Lei nº 10.833/2003 , art. 1º , § 1º, art. 5º , Lei nº 10.637/2002 , art. 1º , § 1º, art. 4º
Portanto as empresas optante pelo lucro presumido não podem recolher o Pis e Cofins na forma não cumulativa.
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