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Pis e cofins lucro presumido

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:57

Estão sujeitas à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep na modalidade não cumulativa as pessoas jurídicas não submetidas ao regime cumulativo, dentre elas as optantes pelo lucro real.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 1º , § 1º, art. 5º , Lei nº 10.637/2002 , art. 1º , § 1º, art. 4º

Portanto as empresas optante pelo lucro presumido não podem recolher o Pis e Cofins na forma não cumulativa.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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