Sandra Regina do Valle
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Socorro.
"A opção pelo Simples Nacional é irretratavel para todo o ano-calendário, podendo o optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente."
Correto ?
Então como se explica o seguinte caso:
A empresa foi excluida do Simples Nacional por opção do Contribuinte no mês de Julho/2010 com efeitos a partir de março de 2009 (data da abertura da empresa).
Só que o contribuinte não pediu para ser excluido, isso é o que esta registrado na Receita Federal, entrei com um processo para restabelecer a condição de optante do Simples desde a data da abertura e o processo continua em andamento desde julho/2010.
Ignorei o desenquadramento e continuei emitindo o DAS do Simples para recolhimento, mas e agora ?
O final do ano chegou e a empresa continua desenquadrada, o que fazer ? faço nova opção para 2011 ? isso não seria o mesmo que acatar o desenquadramento insano ?
Alguem tem uma luz ?
Já fui diversas vezes na Receita, digo que aconteceu algum erro no sistema e eles me dizem que não existe essa possibilidade, entrei com um processo e soube que tem processo esperando para ser analisado de três anos atrás.
Socorroooooo !