Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 4
acessos 751
Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Marcelo,
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
- à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
É o que se lê nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do Desconto de Créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos.
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Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)A credito de energia eletrica para empresa do lucro real que sua atividade é do comércio?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Marcelo,
O direito de descontar créditos do PIS e da COFINS Não-cumulativos sobre as despesas de energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica não está atrelado as suas atividades e sim a opção tributária.
Vale dizer que as empresas tributadas pelo Lucro Real podem descontar os créditos do PIS e da COFINS sobre as despesas ou custos de energia elétrica consumida nos seus estabelecimentos, independentemente do fato de serem comerciais.
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Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigado Saulo
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