Regularização dentro do período de apuração
A correção será feita mediante emissão de nota fiscal complementar, indicando-se nesta os dados pertinentes à nota fiscal originária.
A nota fiscal complementar será normalmente escriturada com débito do IPI no livro Registro de Saídas, pelo remetente, e no livro Registro de Entradas, pelo destinatário, inclusive com o crédito do imposto, se for o caso.
É conveniente que sejam feitas referências, na coluna "Observações" (contida em ambos os livros fiscais
mencionados), de que se trata de lançamento complementar, indicando-se os dados relativos à nota fiscal
originária.
( RIPI/2010 , art. 407 , caput, XII)
Após o vencimento do prazo de recolhimento
Na hipótese de a regularização ser efetuada após o período em que foi emitida a nota fiscal originária e após a data de vencimento do IPI relativo ao período de apuração original, a parcela do imposto lançada na nota fiscal complementar deverá ser recolhida mediante Darf específico, com os acréscimos legais relativos ao recolhimento em atraso (multa e juros).
( RIPI/2010 , art. 267 )