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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 23:47

Boa noite Adilson,

A que tipo de tributação está sujeito o restaurante em questão?

Se optou pela tributação na sistemática do Simples Federal, estará sujeito ao Simples em alíquotas que dependerão de seu enquadramento, se ME ou EPP.

Se optou pela tributação na sistemática do Lucro Presumido estará sujeito ao pagamento do PIS (0,65%) e da COFINS (3%) mensalmente e ao IRPJ e CSLL trimestralmente com a presunção de 8% e as alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

Por outro lado, se o referido restaurante fizer parte de um serviço de hotelaria, de acordo com a Decisão nº 106/1999 da 8ª Região Fiscal, as receitas provenientes desta atividade sujeitam-se ao percentual de 32% e, no caso de atividades diversificadas, desde que segregadas as respectivas receitas, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita de venda de refeições e 32% sobre a receita de prestação de serviços de hotelaria.

Sem informações quanto ao tipo tributação a que se sujeita sua empresa, fica difícil uma resposta que satisfaça sua expectativa, daí a demora e a indecisão em responder, pois existe o risco de não estarmos ajudando tanto quanto gostaríamos.

Na dúvida, disponha do Forum.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 12:40

Boa tarde Gilberto,

Nada há em lei que o impeça de mudar (a cada ano) a sistemática de tributação adotada por sua empresa, se isto lhe beneficiar. No entanto, há prazos determinados para que isto seja feito.

No caso específico, a mudança do Lucro Real para o Lucro Presumido se dá pelo recolhimento do IRPJ referente ao primeiro trimestre do ano, já com o código da receita correspondente a empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Vale dizer que tecnicamente você tem até o último dia útil do corrente mês (data do vencimento do IRPJ referente ao 1º Trimestre de 2008) ou indeterminado, se recolhê-lo em atraso, para optar pelo Lucro Presumido.

Nota
Cabe lembrar que optar pelo Lucro Presumido nestas condições (nesta altura do campeonato) significa recalcular o PIS e a COFINS que agora serão Cumulativos e promover a correção dos códigos da receita apostos nos DARFs com a elaboração de REDARFs.

A DCTF e o DACON terão periodicidade Semestral, no entanto, se preferir, pode continuar Mensal. A opção é irretratável por todo o período.

É imperativo que antes de qualquer mudança no sistema de tributação, seja elaborado estudo tributário com vistas a determinar qual é o menos oneroso.

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