Bom dia Julio Cesar Iglesias!
Conforme exaustivamente já discutimos no Fórum Contábeis, NÃO existe mais a DCTF Semestral. Esta declaração, a partir de 2010, tem a sua entrega de forma mensal.
De acordo com a IN RFB nº 974/2010, em seu artigo 2º, "As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (grifo meu)".
Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.