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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

José Gonçalves Chaves

José Gonçalves Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 18:18

Boa tarde amigos. Gostaria de saber sobre aplicao financeira sendo que a empresa está no Simples Nacional:

a) receita bruta mensal que será tributada por fora do Simples Nacional (ganhos de capital, receita de aplicações financeiras etc).
b) receita bruta mensal que será tributada por dentro do Simples Nacional.

Pergunta-se: Qual a alicota que vou usar na receita bruta letra a???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 06:59

Bom dia José,

Dispõem os Inciso V e VI, § 1º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;


Vale dizer que:

Os rendimentos de aplicações financeiras sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte de forma exclusiva/definitiva.

Os Ganhos de Capital serão tributado pelo Imposto de Renda a alíquota de 15%, e

As receitas financeiras por não fazerem parte do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, nem do preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, serão isentas.

...

Jerfeson Barata

Jerfeson Barata

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:31

Boa tarde,

Amigos,

Alguem pode explicar como utilizo o certificado digital de uma empresa Opante pelo Simples para verificar pendências de recolhimento em atraso?? Não encontrei tal serviço no site da RFB. Peço para verificar em "pagamentos", porém, não aparece nenhum mês pago feito pela empresa.

Sds,

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:50

Olá Jerfeson

Voce não precisa do Certificado digital para saber as pendencias da empresa Optante pelo SN. É so voce entrar com o código de acesso que foi feito para a opção como se fosse tirar um DAS em atraso e pedir um extrato. Agora quando a parte da previdencia com o codigo de acesso e o certificado voce não vai conseguir. Tem que entrar em contribuições previdenciarias e criar uma senha de acesso.


Espero que tenho te ajudado


Heloisa

Jerfeson Barata

Jerfeson Barata

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 17:39

Boa tarde Heloisa,
Obrigado pela Atenção.
Veja bem, minha dificuldade é verificar quais meses foram pagos o DAS. Por exemplo, com certificado digital, você consegue visualizar quais guias de DARF(PIS,COFINS,etc), foram pagos em dertiminado periodo certo....Quero descobrir se consigo esse serviço com o DAS através do certificado digital ou até mesmo pelo código de acesso.
Sds,
e mais uma vez obrigado.

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 11:27

Bom dia, Jerfeson


Vou tentar explicar como voce deve proceder.
Primeiro voce vai na pagina da receita e acesse o icone SN, na proxima pagina voce vai acessar CALCULO DO VALOR DEVIDO, na pagina seguinte vai te pedir CNPJ, CPF, CODIGO DE ACESSO, vai acessar CONSULTAS e em seguida Debitos do SN, se existir debitos de anos anteriores em atraso vai aparecer, caso os debitos sejam 2010 pode tirar o extrato que nele tem a data do pagto.

Boa sorte


Heloisa

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