Armjr,
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado
no Dacon, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) em virtude da entrega espontânea do demonstrativo, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Enquadramento Legal
Art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051,
de 29/12/2004.
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Espero ter ajudado.