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Duvida Leasing Operacional dedução

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 21:58

A questão do leasing ´[e controversa.
A receita tem desconsiderado em muitos casos pelo fato de que as parcelas de VRG e aluguel serem, na verdade uma compra de imobilizado à prazo.
A melhor opção seria locar o equipamento de fato sem que o mesmo se constituísse de uma imobilização, ainda que em parte, pois assim seria totalmente dedutível. è o exemplo da maior parte dos bancos.

Diferença entre cada uma das modalidades:

LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL



O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.



Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:



I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;

II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.



Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:



I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.

IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.


Cuidado para não sofrer uma glosa fiscal e ainda ter que comparecer com uma multa de apenamento de 75% do valor utilizado indevidamente como despesa.

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