Boa tarde Laila,
Exatamente!
Neste trimestre (4º de 2010) você deverá apurar a diferença do imposto postergado (de 16% para 32%) em cada trimestre transcorrido
e pagar quota única, por meio de DARF separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente, ou seja até 29 de Janeiro de 2011.
É o que se lê nas instruções deixadas pela Receita Federal sobre a Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido cuja integra dispõe:
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.
Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).
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