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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:28

Boa Noite,

Estou com a seguinte duvida quanto a retenção do IRRF/Prestador de Serviço Autono:

Um autonomo que presta serviço a uma empresa já recolhe de INSS R$ 220,00 e a empresa irar reter o valor de R$ 161,41, para completar o teto maximo do INSS que e de R$ 381,41. A minha dúvida é a seguinte:
Para determinação do calculo do IRRF, consideramos como dedução do INSS o valor de R$ 161,41 ou o de R$ 381,41.

Exemplificando:

Valor Bruto ......... R$ 6.102,40

11% INSS ........... R$ 161,41

B. Calculo IRRF .... R$ 5.940,99

5.940,99x27,5%= 1.633,77 - 692,78= 940,99?

Está correto dessa maneira, ou devo considerar como dedução o valor de 381,41?

Att,

Generilson
Tec. Contabil
Pedra Azul - MG

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:37

Entendo que seu cálculo esta correto.

Como o inss entende que deva reter a diferença para o teto, pressupõe que você dispõe de documento hábil para tal comprovação, mas isto não lhe assegura o direito da diminuição da base do irfonte.

Agora caso o beneficiário possua dependentes válidos, pegue com ele uma declaração com nome completo, data de nascimento e CPF (para inscritos) e utilize na redução da base, pois isso pode.

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