Generilson Pereira Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Noite,
Estou com a seguinte duvida quanto a retenção do IRRF/Prestador de Serviço Autono:
Um autonomo que presta serviço a uma empresa já recolhe de INSS R$ 220,00 e a empresa irar reter o valor de R$ 161,41, para completar o teto maximo do INSS que e de R$ 381,41. A minha dúvida é a seguinte:
Para determinação do calculo do IRRF, consideramos como dedução do INSS o valor de R$ 161,41 ou o de R$ 381,41.
Exemplificando:
Valor Bruto ......... R$ 6.102,40
11% INSS ........... R$ 161,41
B. Calculo IRRF .... R$ 5.940,99
5.940,99x27,5%= 1.633,77 - 692,78= 940,99?
Está correto dessa maneira, ou devo considerar como dedução o valor de 381,41?
Att,
Generilson
Tec. Contabil
Pedra Azul - MG