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DCTF x DARF vencimento incorreto

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 08:30

Prezados,
Nao consegui localizar no Forum alguma duvida parecida, se ja tiver peco desculpas.

Foi emitido um DARF com data de vencimento incorreta: Cod. 5123 apuracao 31/10/2010, vencimento 12/12/2010, e o DARF foi pago nesta data, sendo que o correto deveria ser vecimento 25/11/2010.
Emiti um novo DARF calculando a multa e juros, entretanto nao sei como informar este dois DARFs na DCTF.

Tenho que informar o DARF com o vencimento incorreto, ou informo o vencimento correto?

Informo apenas o DARF com o varlor principal ou tenho que informar os dois? Sendo que o primeiro foi pago sem multa e sem juros e o segundo calculei os valores que corresponderiam a valor principal, multa e juros, entretanto se informo os dois na DCTF, da erro dizendo que o valor pago é maior que o devido e nao me deixa trasmitir.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 12:24

Barbosa, favor informar os valores de débito, principal, multa e juros (mesmo que fictícios) para que fique mais fácil de 'visualizar' o problema.

Primeiro, tens que retificar o darf que está com vencimento para 12/12 para 25/11.

Os dois darfs que você pagou são com o mesmo valor de principal? Se sim, foi efetuado um pagamento em duplicidade.
Você informa na DCTF somente o 2º darf (com os encargos) e compensa o outro através de perdecomp com qualquer outro débito da empresa. O darf 'errado' não precisa informar na DCTF. A Receita entende que ele não foi vinculado à nenhum débito e autoriza a compensação.

Informações sobre esta compensação, podes procurar aqui no fórum ou no curso à distância da Receita.

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:20

Boa tarde!

O 1° DARF foi pago no valor de 1345,01, no dia 12/12/2010, sem a multa e sem juros, pois o vencimento estava errado (12/12/2010, sendo que deveria ser 25/11/2010).

Para fazer o 2° DARF calculei a multa e juros como se o pagamento fosse feito no dia 15/12/2010, então ficou assim:

Calculando:

Valor: R$ 1345,01
Multa de 6,6% R$ 88,77
Juros de 1% R$ 13,45
Total que deveria ser recolhido em 15/12/2010 (data pgto do 2º DARF): R$ 1447,23

Considerando a sistemática de imputação proporcional, teremos:

FI = R$ 1345,01/R$ 1447,23
FI = 0,092936851

Proporcionalidade do valor pago em 12/12/2010:

do imposto pago:
0,929368 x R$ 1345,01 = 1250,01
da multa paga:
0,929368 x R$ 88,77 = 82,50
do juro pago:
0,929368 x R$ 13,45 = 12,50


Total efetivamente pago: R$ 1345,01
Diferença de imposto a recolher:
R$ 1345,01 - R$ 1250,01 = R$ 95,00

Desta forma, recolhi o 2° DARF em15/12/2010 com os seguintes valores:

Principal: R$ 95,00;
Multa 6,6: R$ 6,27
Juros 1%: 0,95

Total: R$ 102,22

Total dos dois DARF: R$ 1.447,23

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:34

Ok. Então você recolheu somente a diferença.

Podes informar na DCTF os dois darfs, no entanto para o 1º você informa os dados conforme o darf (principal de R$ 1.345,01) e no valor pago do débito 1.250,01). A Receita faria a alocação do valor restante para a multa e juros.

Uma outra forma é ir na Receita e retificar o 1º darf transferindo para os campos de multa e juros os valores de 88,77 e 13,45.

DENIR DE ASSIS

Denir de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 17:54

Caro Amigo,

Recolhi o dia Darf (8301) de 09/2010 como 06/2010 ou seja com a multa e correção a maior e se encontra pendente na receita.

Qual a procedimento que devo fazer..


att. Denir

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 18:20

Primeiro faça o redarf do 1° darf pago com a data de vencimento errado e conserte para a data 25/11 e depois informe na DCTF a data de vencimento correta (25/11). Poderia tb ver a possibilidade de (assim com a colega Isis falou) transferir valores de multa e juros.

Espero ter ajudado.

Abs,

Desculpe Denir, mas respondi para Aebarbosa..

Roane Pacheco
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 08:05

Denir, podes fazer o redarf da competência também. Dependendo do valor de multa e juros que você recolheu a maior por causa deste erro, podes fazer uma deocmp e compensar este valor pago a maior.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 08:27

Denir,

Conforme nossa amiga Isis destacou, pode fazer um redarf para corrigir a data de apuração, e também poderá fazer uma perdcomp para compensar o valor pago à maior.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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