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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 22:53

Olá amigos Boa Noite!
Olhem só esta: tenho um cliente que está fazendo declaração de imposto de renda pela simplificada, mas o mesmo possui uma empresa aberta e está inativa. Como devo proceder: mando a declaração simplificada e depois faço a empresa inativa pelo DIPJ., estou correto quanto a isto?..........abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 23:33

Boa noite Antonio,

Entregue a DIRPF de seu cliente no Modelo que melhor convir a ele (Completo ou Simplificado) até o dia 30 do corrente mês, informando na ficha "Bens e Direitos" a participação dele na empresa inativa .

O prazo para entrega da Declaração de Inatividade de Pessoas Jurídicas de (PJ Simplificadas 2007 - Inativas) expirou no dia 30 de Março do corrente ano, conforme informa a Receita Federal no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/duvidas/prazo.htm

Se persistirem dúvidas, conte com o Forum

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