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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRRF sem a comprovar o recolhimento

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:16

Olá, tive a retenção de IRRF sobre prestação de serviços, a fonte pagadora informou corretamente em DIRF e me forneceu o comprovante de rendimentos. Quando houve revisão de minha DIRPF apresentei todos os documentos solicitados comprovando tais retenções. Agora a RFB não considerou os valores de IRRF alegando que a fonte pagadora não recolheu tais valores, estando ela ainda em débito com a RFB. Entendo que a RFB não pode deixar que restituir valores por falta de recolhimento da fonte pagadora, pois ele não tem poder de cobrar e obrigar o recolhimento da empresa que reteve os valores e sim a RFB tem esse poder. Alguém sabe me informar qual embasamento poderei utilizar para a impugnação desse lançamento?

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 22:49

Silvano,

As alegações constam dos dados da malha ou são deduções que vc fez?
Caso sejam deduções, isso ocorre de forma direta pois é software que faz a confrontação.
Procure ver na emrpesa que reteve para ver se houve recolhimento em código diferente e informação na DIRF em outro, pois se for isso é fácilo. Eles providenciam o Redarf e tudo certo! Você receberá o que lhe é de direito.
Caso seja baseado em uma notificação e glosa formal, deverá apresentar recurso administrativo e sustentar que o PODER de POLÌCIA (Fiscalização ) é deles e estão repassando um compromisso do ente público ao priovado.

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