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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 11:21

Olá amigos bom dia:
me tirem uma dúvida por favor., tenho uma declaração de irrf em que o senhor já tem 72 anos de idade e está pagando imposto. Até que idade o contribuite deve declarar o imposto de renda. Já li todas as regras, mas o iem idade não aparece e ele é aposentado pelo inss e pela fundação cesp...grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 21:39

Boa noite Antonio,

Não existe (no Brasil) idade limite para entrega da DIRPF, ou seja, as Pessoas Físicas devem prestar contas ao Fisco enquanto viverem.

Mesmo porque independentemente da idade que tiverem, receberão rendimentos tributáveis decorrentes de aposentadorias, pensões ou reformas.

Quando completarem 65 anos, se forem pensionistas, aposentados ou reformados, terão (a titulo de beneficio) uma parcela isenta limitada até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Ainda assim, o valor que exceder a este limite deve ser informado como rendimento tributável.

Se forem isentos estarão obrigados a entrega da DAI.

Disponha do Forum, sempre que precisar.

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