Boa noite Antonio,
Não existe (no Brasil) idade limite para entrega da DIRPF, ou seja, as Pessoas Físicas devem prestar contas ao Fisco enquanto viverem.
Mesmo porque independentemente da idade que tiverem, receberão rendimentos tributáveis decorrentes de aposentadorias, pensões ou reformas.
Quando completarem 65 anos, se forem pensionistas, aposentados ou reformados, terão (a titulo de beneficio) uma parcela isenta limitada até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Ainda assim, o valor que exceder a este limite deve ser informado como rendimento tributável.
Se forem isentos estarão obrigados a entrega da DAI.
Disponha do Forum, sempre que precisar.