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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR e CSLL lucro presumido

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:28

Bom dia pessoal! estou com uma duvida e gostaria de uma ajuda!

Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido, o cliente ja quer fechar o 4º trimestre pois não ira emitir mais nenhuma NF.

Posso fazer o IRPJ e CSLL como se fosse pagar em janeiro de 2011, e ele efetuar o pagamento agora em Dezembro.

Será que tem base lega.

Agradeço sempre a atenção de todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 14:09

Boa tarde Thiago,

Nada existe em lei que o proiba pagar qualquer imposto ou contribuição antecipadamente.

Entretanto é importante que a "antecipação" fique patente, ou seja a Receita Federal deverá saber que você está pagando por antecipação.

Para tanto elabore os DARF com o "Período de Apuração" correspondente ao 4º trimestre, ou seja, 31/12/2010. Nestes termos mesmo que a data de vencimento seja 29/01/2011 você poderá pagá-lo antecipadamente.

Nota
A Receita Federal (agradecida pelo adiantamento) já comunicou que não pagará a atualização dos créditos pagos por antecipação por ser tratar de ato voluntário.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:17

Boa noite Roane,

Quando você tem um crédito junto a receita federal, qualquer crédito, um pagamento indevido ou a maior (por exemplo), tem o direito de atualizá-lo com base na variação da taxa Selic ao solicitar sua compensação ou restituição.

No caso do pagamento por antecipação do IRPJ e da CSLL das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, que não deixa de ser um crédito, a Receita Federal ainda que concorde com o adiantamento, não permite a atualização quando se der a compensação (diminuição do valor a pagar).

Foi o que eu quis dizer.

...

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