Boa noite Antonio,
Bens recebidos por Herança distribuídos pelo espólio via Formal de Partilha (a exemplo de quaisquer outros bens) não devem ser atualizados.
Se houver diferença entre o valor constante do Formal de Partilha (no Inventário) e o da Declaração de Bens do herdeiro, esta diferença será considerada como Ganhos de Capital.
Assim, se a pessoa recebeu a fração ideal de 16,666% de um bem cujo valor total é de R$ 17.148,00 deve declarar sua parte como sendo R$ 2.858,00 tal como você o fez. No entanto, este valor não deve ser atualizado e você está certo em deixá-lo imutável nos dois anos (2005 e 2006)
Por oportuno, cabe lembrar que a data considerada como "data de aquisição" de bens inventariados é a da chancela do Juiz no Formal de Partilha e da conseqüente transferência dos bens do espólio, e não a original que figura na DIRPF deste.
Na dúvida, entre em contato.