x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 830

Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 16:43

Olá amigos Boa Tarde!!!
como devo fazer a atualização deste caso:
Parte ideal de 16,66666% sobre a casa da Rua José carlos Heffener, 168( valor venal atualizado em 30/10/2001 para R$ 17.148,00) Havido por partilha no Inventário do Sr. Antonio Francisco de Araújo.
obs: este valor vem se repetindo a cada declaração e lanço apenas R$ 2.858,00 em 2005 e 2006.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 14 abril 2007 | 22:23

Boa noite Antonio,

Bens recebidos por Herança distribuídos pelo espólio via Formal de Partilha (a exemplo de quaisquer outros bens) não devem ser atualizados.

Se houver diferença entre o valor constante do Formal de Partilha (no Inventário) e o da Declaração de Bens do herdeiro, esta diferença será considerada como Ganhos de Capital.

Assim, se a pessoa recebeu a fração ideal de 16,666% de um bem cujo valor total é de R$ 17.148,00 deve declarar sua parte como sendo R$ 2.858,00 tal como você o fez. No entanto, este valor não deve ser atualizado e você está certo em deixá-lo imutável nos dois anos (2005 e 2006)

Por oportuno, cabe lembrar que a data considerada como "data de aquisição" de bens inventariados é a da chancela do Juiz no Formal de Partilha e da conseqüente transferência dos bens do espólio, e não a original que figura na DIRPF deste.

Na dúvida, entre em contato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade