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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 15 abril 2007 | 13:49

Boa tarde José,

Quais são as atividades relacionadas no Estatuto desta empresa?

Forneça-nos mais detalhes tais como Natureza Jurídica, razão social, atividades e etc...

Estou certo de que será orientado, pois, ficará mais fácil o posicionamento e (conseqüente) resposta que satisfaça sua expectativa.

Disponha sempre que precisar

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 18 anos Domingo | 15 abril 2007 | 17:55

sr: saulo
caixa escolar flora bastos costa - imune e isenta
cnpj: 19.688.258/0001-50
natureza juridica : 399-9 ( outras formas de associação)
cenae - 8099-3/99 (outras ativ. ensino n/espec. anter.)
s/fins lucrativos
atividades:
- recebe contribuições de alunos
- recebe verbas do governo estadual
aplicação:
manutenção geral da escola e assistencia ao educando(compra de livros - merenda - troca de cadeado etc)

pergunta = está obrigada a entregar o dctf ( o imposto de renda sempre foi entregue como imune/isenta.

na espera de uma orientação, agradeço antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 15 abril 2007 | 18:48

Boa noite José

O artigo 1º da IN SRF 730/2007 de 22 de Março, publicada no DOU do dia 28 daquele mês, alterou o artigo 14º da IN SRF 695/2006 que obrigava as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas (entre outras) a entregarem a DCTF relativas aos dois semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de Abril de 2007 para até o quinto dia útil do mês de Maio do mesmo ano.

Confira:
Art. 1º Os arts. 9º , 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

...

Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7302007.htm

Logo, a Entidade Sem Fins Lucrativos mencionada por você, está obrigada a entrega da DCTF relativa aos dois semestres do ano de 2006 no prazo acima estipulado.

PS: Solicitei mais detalhes sobre a Entidade por desconhecer a natureza jurídica de "Caixa Escolar". Fico grato pela elucidação.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:06

Eduardo,
Primeiro voce deve saber a definiçao de imunidade/isençao:

A entidade Imune é aquela que presta serviço à sociedade s/ distinção como é o caso dos Templos de qualquer culto, por isso são amparado pela imunidade tributária sem que haja pedido para isso.

Já as entidades isentas, presta serviços específicos à sociedade, tipo educacional, assistencial etc. Para ter isenção, ela tem que pedir através de solicitações em órgãos competentes.

( voce acha que a caixa escolar se enquadra em qual definiçao?)

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:23

Bom dia,

De acordo com a aliena "c", inciso VI, Artigo 150º, da Constituição Federal, e reconhecida nos artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei:

1 - as instituições de educação;
2 - as instituições de assistência social;
3 - os partidos políticos, inclusive suas fundações;
4 - as entidades sindicais;
5 - os templos de qualquer culto.

De acordo com o art. 15 da Lei nº 9.532/97, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição de grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Resumindo:
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao Imposto de Renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

...

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