Andre Maistro Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Pessoal, sou novo no forum e desde já agradeço a ajuda de todos em outros tópicos que já me ajudaram muito..Tenho uma dúvida..Tenho uma colega contadora que esta apurando o IR e pagando o IR anual de um cliente dela...Segundo ela, tem na Lei do IR que a empresa pode efetuar o pagamento do IR anualmente ao invés de ser por antecipação ou trimestral (procurei a lei e não achei). Quando ela me disse isto, perguntei sobre a DCTF como ela preenchia uma vez que no mês que a empresa deu lucro, como ela preenchia a DCTF, ela me disse que tem um código de pagamento anual do IR e CSLL que são esses os códigos que definem para o Fisco que a empresa faz o pagamento Anual do IR e CSLL . Não estou conseguindo entrar em contato com ela para saber realmente qual Lei que é. Sendo assim, gostaria de saber com vocês se isto realmente pode ser feito, se sim, qual é a Lei e Artigo??
Muito Grato