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Mei/Auxilio Doenca

Agnelo J  Mota

Agnelo J Mota

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 11:28

Bom Dia.

O Micro Empreendedor, constituiu a empresa em Fevereiro/2010, porem agora ele esta recebendo Auxilio Doenca. Com fica a sua situacao ele tem que continuar pagando o DAS, qual o procedimento correto que a empresa tem que tomar perante a legislacao?

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:06

Boa tarde Carlos Magno da Rocha Borges!


Veja que a dúvida do nosso amigo Agnelo J Mota não está relacionada ao faturamente da empresa, mas sim relacionada ao pagamento do DAS.

Veja também que, de acordo com o § 5º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, "O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal (...)" e, este valor fixo independe do faturamento da empresa.

Se o MEI faturar R$ 100,00 ou R$ 1.000,00, irá pagar o mesmo valor.

Na dúvida do nosso amigo Agnelo J Mota, temos um MEI que está afastado por Auxílio Doença e, ele gostaria de saber se o mesmo deve (ou não) continuar pagando o DAS.

Sobre este caso em específico, não encontrei nenhuma base legal que diga se deve ou não continuar pagando o DAS.

Mas, no Portal do Emnpreendedor temos uma parte de perguntas e respostas e, dentre estas, temos:

"Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?
Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 11% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade
".

Ora, se mesmo recolhendo ao INSS sobre outra fonte o MEI também tem que recolher na forma do MEI, imagino eu que esta mesma regra seja válida para aquele MEI que esteja afastado por Auxílio Doença.

Se isto for, o MEI em questão deverá sim continuar recolhendo o DAS, mesmo estando afastado por Auxílio Doença.

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***CCB
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:41

Caro Wilson,

Eu retrato a seguir o texto sitado por você, trancuito da página da RFB:

§ 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I â?" R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, referida no § 4º;

II â?" R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III â?" R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.


Agora, realmente cabe um questionamento: Se nos casos de auxílio doença, deixamos de reter o INSS do trabalhador, esta situação não seria análoga ao MEI, pelo fato de não ter capacidade de gerar o próprio recurso. Estaria obrigado, mas como pagar se não dispõe da renda?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:48

Carlos Magno da Rocha Borges,


Como eu disse, não temos uma base legal que nos oriente de forma explícita sobre este questionamento, o que pode gerar opiniões divergentes.

Mas, como eu já disse, o recolhimento do DAS pelo MEI é valor fixo e independe do faturamento da empresa.

Desta forma, tendo o MEI condições ou não de gerar faturamento, ele deve (sim) efetuar o recolhimento do MEI.

Neste sentido, em um curso ministrado pelo Sebrae que participei, o instrutor disse que, caso o MEI deixe de exercer a sua atividade, deve providenciar a baixa, para não gerar o débito (DAS).

Mediante isto e com base na minha última mensagem, na minha opinião o MEI, mesmo estando em Auxílio Doença, deve sim continuar recolhendo o DAS.

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***CCB
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 15:56

Caro Wilson,

Não fique bravo!

Já me rendi aos seus argumentos (mensagem anterior a sua).

Retratei acima meu entendimento e comungo com suas colocações, embora intimamente entenda ser errada a exigência em função das colocações que fiz.

Saindo do assunto e pedindo que observe a mensagem que postei (2), toda vez que replicamos comentários via o link enviado com a mensagem, os caracteres ficam distorcidos.

Dentro do fórum voc~e tem como contactar o responsável sobre isso?

Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 16:39

Carlos Magno da Rocha Borges,


Não estou bravo!

Em minha mensagem "Postada Sábado, 18 de dezembro de 2010 às 15:48:27", eu apenas respondi à sua mensagem "Postada Sábado, 18 de dezembro de 2010 às 15:41:18".

Acontece que, enquanto (como diz o Saulo Heusi) eu "catamilhografava" a minha resposta, não percebi a sua mensagem "Postada Sábado, 18 de dezembro de 2010 às 15:47:56".


Sobre o erro, acredito que seja algo com o navegador utilizado, pois eu também acesso os tópicos "via o link enviado com a mensagem" e não ocorre o erro comigo.

Vou verificar com o Rogério o que pode ser isto e, assim que possível lhe damos um retorno.

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***CCB

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