Boa tarde Antonio,
Existem casos em que a informação (nesta ficha) do CPF e rendimentos do cônjuge é obrigatória e outros que não. A obrigatoriedade desta informação dependerá do fato de o cônjuge estar (ou não) obrigado a entrega da Declaração de Ajustes Anual.
O menu "Ajuda" do programa sobre "Informações do Cônjuge" esclarece o assunto e traz as seguintes orientações:
Número do CPF do cônjuge
Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.
Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:
- apresenta declaração em conjunto com o cônjuge, o declarante NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;
- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o seu cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
- não apresenta a declaração, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o seu cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:
- apresenta declaração em conjunto com o cônjuge, o declarante NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;
- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o seu cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:
Se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado:
- Base de cálculo do imposto devido (ficha Resumo linha Base de cálculo do imposto);
- Imposto retido na fonte (ficha Resumo linha Imposto Retido na Fonte do Titular mais linha Imposto Retido na Fonte dos Dependentes);
- Carnê-leão e Imposto Complementar (ficha Resumo linha Carnê-leão e Imposto Complementar);
- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo linha Rendimentos isentos e não-tributáveis);
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).
Se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual pelo Sistema On-line:
- Base de cálculo do imposto devido (campos Rendimentos tributáveis menos Desconto simplificado).
- Imposto retido na fonte (campo Imposto na Fonte).
- Carnê-leão e Imposto Complementar (deixar em branco).
- Rendimentos isentos e não-tributáveis (campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis).
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (campo Rendimentos. Tributação Exclusiva/Definitiva).
Se o cônjuge apresentou Declaração de Ajuste Anual no modelo completo:
- Base de cálculo (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Base de cálculo).
- Total do imposto pago (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Total do imposto pago. É o somatório de Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004).
- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos isentos e não-tributáveis).
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).
Atenção:
Se houver Número do CPF do Cônjuge, observar as situações acima.
Após a informação do número de inscrição no CPF do cônjuge, o programa IRPF2007, na versão para o sistema operacional Windows, verifica a existência de declaração do cônjuge no disco rígido. Caso exista, o programa pergunta se o contribuinte deseja fazer a importação de dados para a ficha cônjuge.
A importação só deverá ser feita se os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração e a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.
Após a importação dos dados, se a declaração do cônjuge for alterada, o contribuinte deverá atualizar os dados desta ficha manualmente, uma vez que o programa não fará a importação automática.
Caso não pretenda fazer a atualização manualmente, o contribuinte deve digitar outra vez o número de inscrição no CPF do cônjuge e o programa voltará a permitir a importação dos dados, perguntando se deseja fazer a importação automática.
Em face do acima exposto, examine atentamente qual é seu caso e aponha (ou não) o CPF e os rendimentos do cônjuge nesta ficha. Deixar de fazê-lo provavelmente não será motivo para ser chamado na Receita Federal (Malha Fina) a menos que sem as informações referentes aos rendimentos do cônjuge, tenha havido variação patrimonial negativa na DIRPF do declarante.
Quando o declarante entrega a DIRPF no Modelo Simplificado e seus dependentes não têm rendimentos, o CPF do cônjuge deve ser informado em campo próprio na ficha "Informações do Cônjuge". Caso isto não seja feito, o cônjuge será obrigado à entrega da Declaração Anual de Isento - DAI por não ser considerada a entrega da DIRPF juntamente com o contribuinte, como antes acontecia.
Se persistirem dúvidas, entre em contato