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Aliquotas do LP para Serviços de Arquitetura

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 08:55

Bom Dia

Pela 1ª vez que temos em nosso escritório uma empresa de prestação de serviços no ramo de arquitetura com o CFOP 71.11-1/00. Como nunca tinha trabalhado para uma empresa deste ramo, gostaria de tirar uma grande dúvida no tocante as alíquotas e presunções que devem ser usadas para este tipo de empresa.

PIS seria 0,65%?
COFINS seria 3%?
CSLL seria a base de 32% sobre a receita bruta e depois 9%?
IRPJ(este é que tenho dúvidas mesmo) seria base de cálculo de 32% sobre a receita bruta e depois 15%? Ou existe uma certo limite de quando a receita não ultrapassa os R$ 120.000,00 pode ser feita a base de cálculo em 16% e depois seria sobre o que?

Preciso da ajuda de vocês.

Grato


Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 09:07

Bom dia Flávio,

Os impostos e contribuições, bem como as alíquotas mencionadas por você estão corretos, entretanto,

as empresas que exploram este tipo de atividade, não poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% permitido apenas às pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral.

Leia mais acerca do assunto.

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