Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Pela 1ª vez que temos em nosso escritório uma empresa de prestação de serviços no ramo de arquitetura com o CFOP 71.11-1/00. Como nunca tinha trabalhado para uma empresa deste ramo, gostaria de tirar uma grande dúvida no tocante as alíquotas e presunções que devem ser usadas para este tipo de empresa.
PIS seria 0,65%?
COFINS seria 3%?
CSLL seria a base de 32% sobre a receita bruta e depois 9%?
IRPJ(este é que tenho dúvidas mesmo) seria base de cálculo de 32% sobre a receita bruta e depois 15%? Ou existe uma certo limite de quando a receita não ultrapassa os R$ 120.000,00 pode ser feita a base de cálculo em 16% e depois seria sobre o que?
Preciso da ajuda de vocês.
Grato
Flavio Cesar