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irrf nf de serviço complemento

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:28

Bom Dia!
Li vários tópicos mas não achei nada parecido com a minha dúvida, emiti uma NF de serviço em julho de 2010 sem a devida retenção de 1,5%, agora em dezembro de 2010 a pessoa da empresa para qual emiti a NF pediu para que fosse emitido uma NF complementar, pois faltou um valor de 500,00 e que fosse retido o valor da NF de Julho junto com a de dezembro, como devo proceder nesse caso?
Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:55

Boa tarde Maria,

Você não pode - seis meses após a emissão de Nota Fiscal - emitir uma outra a título de complementação da primeira, e muito menos reter (agora em Dezembro) o Imposto de Renda que deveria ser retido em Julho.

Até porque você já declarou (e recolheu) os impostos e contribuições sobre sua receita bruta daquele mês (Julho).

Se o fez (deve ter feito) não é possível agora, a retenção do Imposto de Renda sobre emissão de Nota Fiscal no valor de 500,00, pois não são devidos DARF com valores menores do que R$ 10,00.

Face ao exposto, você até pode emitir Nota Fiscal complementar, todavia, considerando o valor, não é devida retenção alguma.

...

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