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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irpj e csll construtora

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 18:06

Boa Tarde!

Li alguns tópicos sobre construtora mas ainda estou com dúvida: uma construtora que iniciou sua atividade agora em 2010 começou a construir aptos., a obra só tem duas colunas levantadas mas eles ja começam a vender os aptos., nesse caso sou obrigada a fazer o custo orçado?(obrigado a lucro real).

Obrigada,
Jacqueline

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:29

Boa tarde Maria,

Se esta construtora já está vendendo apartamentos enquanto ainda na planta (inicio das obras) é uma incorporadora em potencial e não apenas construtora.

O fato de ser Construtora e Incorporadora não a obriga a tributação pelo Lucro Real e muito menos apurar seus resultados via custos orçados. Ele pode perfeitamente ser tributada pelo Lucro Presumido.

Hoje ela poder inclusive beneficiar-se do Programa "Minha Casa Minha Vida" que reduz a totalidade dos impostos e contribuições a um por cento.

Há alguns dias as incorporadoras ganharam na justiça o direito de não adotarem (a despeito de obrigadas) as novas normas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007.

O caso teve repercursão porque o tema das construtoras era um dos mais polêmicos envolvendo a convergência das normas contábeis brasileiras para o IFRS.

Isto porque a partir do balanço completo de 2010, todas as empresas do Brasil, de capital aberto ou fechado, são obrigadas a usar o novo modelo de contabilidade.

No caso específico, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.

A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.

Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valor pago.

...

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