Boa tarde Maria,
Se esta construtora já está vendendo apartamentos enquanto ainda na planta (inicio das obras) é uma incorporadora em potencial e não apenas construtora.
O fato de ser Construtora e Incorporadora não a obriga a tributação pelo Lucro Real e muito menos apurar seus resultados via custos orçados. Ele pode perfeitamente ser tributada pelo Lucro Presumido.
Hoje ela poder inclusive beneficiar-se do Programa "Minha Casa Minha Vida" que reduz a totalidade dos impostos e contribuições a um por cento.
Há alguns dias as incorporadoras ganharam na justiça o direito de não adotarem (a despeito de obrigadas) as novas normas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007.
O caso teve repercursão porque o tema das construtoras era um dos mais polêmicos envolvendo a convergência das normas contábeis brasileiras para o IFRS.
Isto porque a partir do balanço completo de 2010, todas as empresas do Brasil, de capital aberto ou fechado, são obrigadas a usar o novo modelo de contabilidade.
No caso específico, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.
A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.
Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valor pago.
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