Debora R Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeNo momento da apuraçao do PIS e COFINS na utilização de credito de energia eletrica utilizamos as contas no momento do pagamento das mesmas ou consideramos o mes de referencia da conta?.exemplo: uma conta de referencia mes de Novembro/10 mas o pagamento é efetivado em Dezembro/10 consideramos a utilização da mesma como credito na apuração em Novembro ou em Dezembro?...
fico no aguardo e agradeço a ajuda.