x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 906

Apuraçao de IRPJ e CSLL para Empresas Lucro Real

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:49

Com relação as despesas com refeição de funcionarios a empresa tem que aderir ao PAT ( Programa de Alimentação ao Trabalhador ).

O valor do incentivo corresponde ao menor dos seguintes valores ( RIR/1999 , arts. 581 e 582 ):

a) 15% (quinze por cento) das despesas realizadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, deduzida da parcela cobrada destes;

b) o resultado da multiplicação de R$ 0,30 pelo número de refeições fornecidas no período.

A parcela do incentivo dedutível, em cada período de apuração do imposto, fica limitada a 4% (quatro por cento) do imposto devido à alíquota de 15% ( RIR/1999 , art. 582 ).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Debora R Silva

Debora R Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:15

Agradeço o retorno, e quando a empresa não aderiu ao PAT ainda, e o valor aproveitado seria de notas de restaurantes e fornecimento de refeiçoes tercerizados em clientes?...tem algum valor maximo ou minimo para se aproveitar como despesas e abaixar o Lucro do Exercicio?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade