Debora R Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeNa apuraçao mensal do IRPJ e CSLL de uma empresa optante pelo Lucro Real, existe um valor minimo e máximo que podemos aproveitar de Notas de despesas? por exemplo com Refeiçoes ?
respostas 2
acessos 906
Debora R Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeNa apuraçao mensal do IRPJ e CSLL de uma empresa optante pelo Lucro Real, existe um valor minimo e máximo que podemos aproveitar de Notas de despesas? por exemplo com Refeiçoes ?
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalCom relação as despesas com refeição de funcionarios a empresa tem que aderir ao PAT ( Programa de Alimentação ao Trabalhador ).
O valor do incentivo corresponde ao menor dos seguintes valores ( RIR/1999 , arts. 581 e 582 ):
a) 15% (quinze por cento) das despesas realizadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, deduzida da parcela cobrada destes;
b) o resultado da multiplicação de R$ 0,30 pelo número de refeições fornecidas no período.
A parcela do incentivo dedutível, em cada período de apuração do imposto, fica limitada a 4% (quatro por cento) do imposto devido à alíquota de 15% ( RIR/1999 , art. 582 ).
Debora R Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeAgradeço o retorno, e quando a empresa não aderiu ao PAT ainda, e o valor aproveitado seria de notas de restaurantes e fornecimento de refeiçoes tercerizados em clientes?...tem algum valor maximo ou minimo para se aproveitar como despesas e abaixar o Lucro do Exercicio?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade