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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Incidentes sobre Exportação de Serviços

Eliana Couto Freire

Eliana Couto Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 09:17

Bom dia a Todos!

Tenho um cliente aqui no Brasil que prestará serviço de desenvolvimento de site em uma empresa no México. Quais os impostos incidentes para o meu cliente (prestador do serviço) e para a empresa no México (tomador dos serviços).

Obrigada.
Eliana Freire

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:00

A exportação de serviços não está sujeita à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por disposição expressa na Constituição Federal/1988 e na Lei Complementar nº 116/2003.

PIS/COFINS - Isento conforme Artigo 45, Inciso II do Decreto 4.524 de 17/12/2002.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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