Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA apuração e recolhimento da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido é feito mensalmente ou trimestralmente?
respostas 1
acessos 936
Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA apuração e recolhimento da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido é feito mensalmente ou trimestralmente?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Renato,
A apuração da CSLL no Lucro presumido é apurado trimestralmente.
A CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Utiliza-se o DARF, com o seguinte código:
2372 - CSLL
Na hipótese da CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Att.
Adalberto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade