FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Marilza Aparecida Bandeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 15:18
Boa tarde, tenho uma empresa que presta serviços de assessoria empresarial, optante pelo lucro presumido, e irá enviar um profissional para representar sua empresa fora do País - quais os impostos que incidirão sobre o valor dos serviços de assessoria recebido da empresa do exterior??? alguém pode me ajudar
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 07:07
Bom dia Marilza
Diz a lei (no caso as leis) que se o pagamento pela prestação dos serviços se der por fonte pagadora situada no exterior, a operação será caracterizada como exportação de serviços uma vez que representa ingresso de receitas.
Neste caso a receita da prestação destes serviços não sofre a retenção do PIS e da COFINS devendo ser excluída da base de cálculo de ambos. Será devida apenas a retenção do IRPJ e da CSLL de acordo com o regime de tributação adotado.
Confira;
Lei nº 10.637/02
Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
...
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (incluído pelo art. 37 da Lei 10.865/04)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm
Lei nº 10.833/03
Art. 6º A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
...
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (incluído pelo art. 21 da Lei 10.865/04)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm
Disponha.
Marilza Aparecida Bandeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 07:40
Mais uma vez, muito obrigada Saulo
que Deus continue te abençoando.
Jean Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:23
Saulo,
Atualmente, com advento da NF-e, como ficaria a exclusão desta Receita de Prestação de Serviços do ISS?