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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cintia Guccione Batista Silva

Cintia Guccione Batista Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:26

Boa tarde Pessoal,

Desde ontem (22/12/2010) a partir das 15:00h estou tentando enviar a DCTF de OUT/2010 e até o momento não consegui. Tentei várias vezes, inclusive reinstalei os programas, fiz tudo o que poderia ser feito em relação ao meu computador, porém mesmo assim não tive sucesso, pois aparece a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF.

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.

Não foi possivel, neste momento, efetuar os processos de validação de sua declaração nas bases da REceita Federal do Brasil, por favor tente mais tarde.

Alguém poderia me ajudar a solucionar isso? Pois consultei o site da RFB para verificar se não tinha nenhum comunicado sobre problemas com o sistema e não tinha nenhuma notícia.

Tentei enviar uma outra DCTF ref. NOV/2010 e apareceu a mesma mensagem.

Muito obrigada!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:46

Boa Tarde
Então, eu tambem estou com esse mesmo problema de envio, igualzinh ao seu. Acho que o problea mesmo está lá na RFB. só nos resta aguardar e ver se a RFB conserta isso. Bom essas são as minhas conclusões se alguem tiver uma resposta para isso post aqui que nos ajudará bastante.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 15:28

Boa tarde amigos!


De acordo com informações da RFB, "a transmissão das declarações via Internet (programa Receitanet) será suspensa no período de 0h do dia 1/1/2011 as 8h do dia 3/1/2010 para manutenção nas bases da Receita Federal do Brasil".

Desta forma, as entregas efetuadas antes destas datas deveriam estar ocorrendo normalmente.

Mas, como o prazo final para a entrega da DCTF de Outubro/2010 é até o dia 21/12/2010, pode ser que o sistema da RFB tenha sofrido um congestionamento ou uma adaptação para as entregas fora do prazo.

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***CCB
Fabiano AR

Fabiano Ar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 09:57

O Pior disso tudo é que nem mesmo a SRF ou a SERPRO conseguem nos dar orientação sobre o que está ocorrendo, é um despreparo só. Estou a dias tentando falar com o CAC da SRF e eles não sabem instruir, ligo para a SERPRO e não é com eles. Afinal, com quem podemos verificar o ocorrido?

Jeferson Correa Santos

Jeferson Correa Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:26

Foi publicado no DOU de hoje:

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8"

Pelo visto a solução dos nossos problemas será aguardar a disponibilização da nova versão do PGD.

A RFB deve ter ajustado o validador antes de liberar o PGD!

Abraços

Jeferson CS

Fabiano AR

Fabiano Ar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:49

Existe outro problema para administrar neste caso, pois a aplicação da multa no caso de atraso de envio da DCTF é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Se o problema for do validador da DCTF, ou seja, da própria SRF, como ficará a aplicação da multa, suspensa?

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:12

Vai gerar multa de qualquer maneira, pois até dia 21/12/2010 estava enviado normalmente as declarações, somente após o vencimento que travou o sistema, quem enviar hoje as declarações irá gerar uma multa de 500,00, com redução de 50% se pago no prazo, correto??? digo para as empresas normais.

DAVID GOMES DE SÁ NETO

David Gomes de Sá Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:19

Boa tarde!

Sugiro que você faça um e-mail para OUVIDORIA da RFB(verifique na página principal da RFB é a terceira guia da direita para esquerda: Español / English / OUVIDORIA), não esqueça de anexar a mensagem de erro que você obteve.
Já soube de outros casos que o usuário atualizou o JAVA e o RECEITANET e, ainda assim, não conseguiu enviar após o dia 21/12/2010 a DCTF da compet. Out/2010.
A mensagem é idêntica a escrita pela CÍNTIA GUCCIONE.

OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE:
A primeia agenda tributária divulgada pela RFB informava que o último dia para envio da DCTF compet. OUT/2010 era o dia 24/12/2010.
Depois, não se sabe quando, foi alterado o dia para o dia 21/12/2010 e aparece o dia 24/12/2010 riscado. Acredito que caiba um pedido de Impugnação de Multa.
O ideal é que os usuários que tiveram problemas se manifestem junto a RFB para que não sejam penalizados com Multas.
Atenciosamente,
David

JEFFERSON RIBEIRO

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:28

David.

Bom dia.

Eu fui um dos que tive problema com está auteração de datas de entrega da DCTF 10.2010.
Me planejei para fazer as transmissões do dia 20.12.2010 a 24.12.2010, mas quando foi no dia 22.12.2010 quando estava fazendo as transmissões que percebi que a data limite de transmissão tinha sido auterada para o dia 21.12.2010.
Temos que nos manifestar junto a RFB para não sermos prejudicados com as multas.

Um forte abraço.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:13

Pessoal, lembrando que a data de entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador. A Receita pode ter se enganado na publicação da agenda, e já é a 2ª vez conforme vimos no mês passado quando considerou os dois feriados como dias úteis, mas este prazo 'móvel' deve ser considerado por nós independente da agenda publicada no site.
Acredito que não haverá perdão de multa por atraso.

joao luiz peixoto da silva

Joao Luiz Peixoto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:30

Eu estava com o mesmo problema.
Fiquei tentando e hoje (13h20min) consegui enviar.
Acredito que era algum problema com a RFB.
Não é problema relacionado a versão do RNet, pois enviei com a versão 1.7.
Já está liberado.

Fabiano AR

Fabiano Ar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:43

Também acabei de enviar. Porém no momento do envio já gerou uma notificação de lançamento de multa. Acho que desta multa ninguém vai ecapar.

LUCIANE ALVES

Luciane Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:07

Vocês repararam que no ítem 3-Demonstrativo do crédito tributário, o cálculo da multa está com redução de 50% e no ítem 7- Dados para preenchimento do DARF, o valor está reduzido em 50% novamente?? Houve duas reduções.

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:13

Luciane.

O item 3 informa a redução, já no 7, seria o valor a pagar, já com a redução.

JEFFERSON RIBEIRO

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:49

E-mail que acabei de enviar a Ouvidoria da RFB:

Boa tarde.

No final do mês de Novembro.2010 foi informado pela receita que a data limite para a entrega da DCTF competência 10.2010 era a data de 24.12.2010, mas depois sem nenhuma explicação a data foi alterada para o dia 21.12.2010.

Como já tinha me programado para a entrega da DCTF no período de 21.12.2010 a 24.12.2010 comece a transmissão via internet da DCTF 10.2010 e no dia 22.12.2010 fui surpreendido pela notificação de multa por entrega fora do prazo e dificultar ainda mais a partir da tarde do dia 22.12.2010 a receita não mais recepcionava as DCTF que mesmo em suposto atraso tentava transmitir voltando a recepção das DCTF somente na tarde do dia 27.12.2010.

Gostaria de saber qual a posição da RFB sobre o assunto.

Fico no aguardo.

Atenciosamente.

Jefferson de O. Ribeiro

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA

Paulo Roberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 17:27

O que a RFB diz sobre cancelamento de multa por atraso de DCTF, é apenas referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010 conforme site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/MAED.htm

Aplicação indevida de multa por atraso na entrega (MAED) da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010

As MAED aplicadas indevidamente no dia 22/11/2010, na entrega da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010, serão canceladas automaticamente, não havendo necessidade do comparecimento dos contribuintes às unidades da RFB para impugná-las.

Atenciosamente,
Paulo Roberto de Almeida.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 20:46

Boa noite Fabiano Ar!


Reveja a sua informação "Postada Segunda-Feira, 27 de dezembro de 2010 às 11:49:47", pois a mesma não é verdadeira.

Faça uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=DCTF+multa+por+atraso&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados e veja mais informações sobre a multa por atraso na entrega da DCTF.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 20:50

Boa noite a todos!


Tendo em vista que, de acordo com as Regras do Fórum, "20 - É proibido enviar mensagens sem o fim de ajudar ou acrescentar informação útil no tópico; FLOOD, que signigica "inundação", ou seja, mensagens enviadas em demasia sem informação; bem como conversas (utilizar o Fórum como chat) (grifo meu)" e;

Tendo em vista que esto não foi respeitada;

Este tópico será trancado.

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