Weslley Emerick
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá caros membros do Fórum,
É meu primeiro tópico aqui, e ja gostaria de dizer que acredito que é uma dúvida incomum, e gostaria de me desculpar se já existe igual aqui no fórum.
Pois bem, temos um cliente aqui na contabilidade Lucro Presumido, que não conseguimos transmitir sua DIPJ 2010, que por motivos de difícil acesso, não conseguimos a procuração eletrônica a tempo. Isso gerou uma multa, que ao verificarmos no E-CAC, consta "Multa por Falta/Atraso da DIPJ 2010" no valor de 200,00 R$.
A dúvida é a seguinte, queremos enquadrar o cliente no Simples Nacional, neste período de Janeiro, mas obviamente, a multa não permite. Acontece que até hoje essa declaração não foi transmitida, pois estamos tendo um problema com a procuração eletrônica dele, que ja foi rejeitada diversas vezes.
Se o cliente pagar este DARF de 200,00 R$, liberar sua situação fiscal na Receita Federal, enquadrar no Simples, ele terá que posteriormente, apresentar essa declaração de DIPJ atrasada, e gerar uma nova multa? ou não será necessário ?
Meu medo é dizer para o cliente pagar esse DARF que tudo se resolverá, e depois a Receita cobrar a ausência dessa declaração novamente.
Obrigado pela atenção.
Weslley Emerick - Departamento Fiscal