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Multa - FALTA/ATRASO de DIPJ

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:01

Olá caros membros do Fórum,

É meu primeiro tópico aqui, e ja gostaria de dizer que acredito que é uma dúvida incomum, e gostaria de me desculpar se já existe igual aqui no fórum.

Pois bem, temos um cliente aqui na contabilidade Lucro Presumido, que não conseguimos transmitir sua DIPJ 2010, que por motivos de difícil acesso, não conseguimos a procuração eletrônica a tempo. Isso gerou uma multa, que ao verificarmos no E-CAC, consta "Multa por Falta/Atraso da DIPJ 2010" no valor de 200,00 R$.

A dúvida é a seguinte, queremos enquadrar o cliente no Simples Nacional, neste período de Janeiro, mas obviamente, a multa não permite. Acontece que até hoje essa declaração não foi transmitida, pois estamos tendo um problema com a procuração eletrônica dele, que ja foi rejeitada diversas vezes.

Se o cliente pagar este DARF de 200,00 R$, liberar sua situação fiscal na Receita Federal, enquadrar no Simples, ele terá que posteriormente, apresentar essa declaração de DIPJ atrasada, e gerar uma nova multa? ou não será necessário ?
Meu medo é dizer para o cliente pagar esse DARF que tudo se resolverá, e depois a Receita cobrar a ausência dessa declaração novamente.

Obrigado pela atenção.

Weslley Emerick - Departamento Fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:05

Boa tarde Weslley,

O pagamento da multa não elide a falta da entrega, ou seja, pagar a multa não o desobriga da entrega da DIPJ.

Certamente quando você entregá-la automaticamente será emitida nova multa.

Face ao exposto, a atitude mais acertada ainda é a de providenciar a Procuração Eletrônica, você tem até o dia 29 de Janeiro de 2011 para entregar a DIPJ e solicitar a adesão ao Simples Nacional.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:31

Boa Tarde
Recebi uma uma Igreja e na sua situação fiscal consta uma multa de 500,00. A Dirf 2004/2005 foi entregue, porem a multa não foi paga. A minha duvida é a seguinte; eu posso solicitar um parcelamento desse valor (500,00) hoje (605,00 ? ............... eu posso pedir esse parcelamento via internet ?? aguardo..........obrigado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
CHAIANA FOLETTO LORENZI

Chaiana Foletto Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:05

Boa tarde,

Tenho o seguinte problema: A empresa em questão está INATIVA desde o ano de 2000, desde então o antigo contador declarou a DIPJ como sendo "ISENTA" ao invéz de "INATIVA" e em 2009 e 2010 declarou como "LUCRO PRESUMIDO" o que gerou a obrigação de entrega da DCTF (que não foi feita).

Isso tudo (de 2000 à 2010) gerou multas de R$3.000,00 para uma empresa que não existe mais (está inativa à 10 anos).

Eu quero dar baixa na empresa, porém com esse débito não é possível.

Minha dúvida é: As DIPJ's que foram declaradas estão todas incorretas, então eu abro um processo administrativo na RF para conseguir entregar as DIPJ's corretas? Nesse caso a multa aumentaria? Pois até então a RF não deu multa de entrega INCORRETA, mas sim pela falta de DCTF e outros problemas. Onde eu posso conseguir essa informação? O que é aconselhável?


Grata,
Chaiana Lorenzi.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:16

Boa tarde Chaiana,

Se a empresa em questão esteve inativa de fato durante todos estes anos, promova processo administrativo (via oficio) solicitando o cancelamento das DIPJs entregues indevidamente e a suspensão da exigência das DCTFs pelo mesmo motivo.

Elabore e entregue as DSPJs em atraso e aguarde o término do processo para extinguir a empresa e dar baixa do CNPJ.

PS: O processo pode demorar de três a doze meses para ser finalizado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 18:41

Boa tarde Chaiana,

Exatamente!.

No oficio você deve solicitar o cancelamento das DIPJs entregues indevidamente, a consequente suspensão da exigência da entrega das DCTFs e o pagamento das multas então indevidas.

Nota
Verifique junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, quais as declarações ainda estão sendo devidas. Via de regra só são cobradas as dos útltimos cinco anos.

Você não deve entregar as DIPJs referentes a 2009 e 2010 e sim a DSPJ, pois a empresa (segundo você) esteve (e continua) inativa desde 2000, a Receita Federal deve estar cobrando as declarações de 2005 em diante.

Você tem prazo de hoje a 31/03/2011 para entregar sem multa a DSPJ 2011 referente a inatividade no período de 01/01/2010 a 31/12/2010 (pela internet)

Tão logo obtenha o resultado do processo, entregue as DSPJ que ainda estão pendentes segundo lervantamento efetuado pessoalmente na Receita Federal.

...

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