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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:19

Trabalho com uma empresa(alfa) Importadora Por conta e ordem, primeiramente vou explicar como funciona o processo para um bom entedimento.
1) Um cliente(omega) quer importar uma maquina da china, ela vem até a minha empresa(alfa) e faz o pedido.
2)Minha empresa (alfa) contrata uma importadora (beta) para fazer a importação.
3)a empresa (omega) diz para a minha empresa (alfa) fazer um adiantamento de 40.000,00 para a importação.
4)Minha empresa (alfa) fala p seu cliente (omega) adiantar 40.000,00, e repasso esse valor para a importadora (beta)
5)No fechamento de cambio,temos todos os valores pis,cofins,ipi,ii entre outros, tudo ficou 39.000,00
6)temos a nf de entrada da empresa (beta) no valor de 39.000,00, ai tiramos um a nf de saida de nossa empresa (alfa)num valor de 39.890,00.
A minha duvida é como calcular o pis e cofins:posso aproveitar a compra como crédito, ou não porque é só um repasse de mercadoria?
E a venda tenho que pagar pis e cofins tabem, mas estou só repassando a mercadoria,posso aproveitar o pis e cofins sobre Importação?
Como fazer a variação cambial da empresa (alfa)?, pois ela nao fica com a diferença, se der a maior ela devolve o $ se da a menor ela inclui no valor da mercadoria.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:17

Caro Andreson,

Pelo que entendi do seu questionamento, a sua empresa é uma importadora, porém na operação citada você contratou outra empresa para fazer a importação por conta e ordem. Nas importações por conta e ordem a importadora é responsável pelo pagamento de todos impostos incidentes na importação. Aqui no RN o nosso regulamento não autoriza as empresas de importação fazerem importação por conta e ordem, ou seja, caso a empresa veha fazer essa operação o ICMS é devido e cobrado da empresa importadora. As empresas que fazem importação por conta e ordem, devem recolher os tributos incidentes, porém são cobrados do adquirente da mercadoria, excluido é claro o ICMS (No RN). Respondendo a sua pergunta: A empresa importadora não poderá descontar créditos do PIS e COFINS da importação em suas próximas operações, por se tratar apenas de uma operação por conta e ordem, ou seja, foi a pedido de outra contribuinte. A importadora no momento de chegada da mercadoria deverá emitir uma nota fiscal de importação e logo após emitir uma nota fiscal de saída CFOP 5.949/6.949 para o adquirente da mercadoria.

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