Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
A união de pessoas que formam um condomínio edilício, destinados a construção de imóveis para si próprio, devem efetuar a entrega da DIMOB?
Obrigado.
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Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
A união de pessoas que formam um condomínio edilício, destinados a construção de imóveis para si próprio, devem efetuar a entrega da DIMOB?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Anderson,
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 1 acerca da obrigatoriedade de apresentação da DImob que estão obrigadas:
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
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Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMais uma obrigação a cumprir.
Obrigado Saulo pela informação.
Mitiyo Yamakawa Gomide
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma pequena dúvida. A Normativa da Receita Federal diz que as rescisões realizadas no mesmo ano em que foi feita a venda desta unidade, não devem ser informadas na Dimob. E no caso de Cessão de Direito, cujo cliente rescindiu depois, segue a mesma instrução?
Na minha interpretação, sim, porém não tenho certeza, pois não encontrei nada sobre o assunto no site da Receita Federal. Poderiam me ajudar?
Obrigada.
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