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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIMOB 2011 ano base 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 09:12

Bom dia Anderson,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 1 acerca da obrigatoriedade de apresentação da DImob que estão obrigadas:

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

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Mitiyo Yamakawa Gomide

Mitiyo Yamakawa Gomide

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:53

Boa tarde!

Estou com uma pequena dúvida. A Normativa da Receita Federal diz que as rescisões realizadas no mesmo ano em que foi feita a venda desta unidade, não devem ser informadas na Dimob. E no caso de Cessão de Direito, cujo cliente rescindiu depois, segue a mesma instrução?
Na minha interpretação, sim, porém não tenho certeza, pois não encontrei nada sobre o assunto no site da Receita Federal. Poderiam me ajudar?

Obrigada.

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