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Enquadramento no Simples

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:04

Bom dia, a empresa foi aberta em 03/2009, mas o CNPJ só saiu em 10/2010, vou enquadrar no Simples neste mês de Janeiro, não entreguei nenhuma Declaração dessa empresa(inativa) Rais, DIPJ, etc. Posso fazer o enquadramento? Ou tenho que entregar as Declarações antes.
Obrigado

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:03

Obrigado, Saulo

Mas deixa eu entender: a falta de entrega dessas declarações não impedem o enquadramento, mas eu devo entregar tais declarações, mas nesse caso haverá a cobrança de multa por entrega em atraso, não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:08

Boa tarde Gilmar,

Voce deve providenciar a entrega (porque provavelmente a Receita irá cobrar-lhe) apenas a DSPJ de 2009 e o pagamento da respectiva multa. A DSPJ de 2010 não será cobrada porque o prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de Março/2011.

Independentemente da adesão ao Simples Nacional, todas as declarações devidas devem ser entregues no prazo ou em atraso.

O atraso na entrega da RAIS não constitui impedimento à adesão ao Simples Nacional.

Fonte: IN RFB 1103/2010

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