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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre DACON

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:35

Senhores, tenho as seguintes dúvidas:

Estou tentando mudar uma empresa de lucro presumido para o simples.

Entreguei dacon atrasada de 2009 porem de forma errada pois as de 2009 entreguei mensalmente e era semestralmente ok? Detalhe, gerou multa de 500,00 mes a mes. Eu posso enviar uma retificadora semestral de 2009 que irá corrigir este erro, cancelando assim as outras e gerando apenas uma multa por seis meses? Obs todas foram entregues sem movimento.

2010 tb entreguei mensalmente mas está correto certo? Porem na opção pelo simples agora em janeiro, eles querem que sejam corrijidas as pendencias referente a 2010, meses 03,04,05 e 06, ou seja 2.000,00 de multa. Fora duas DIPJ de 2007 e 2008 = 1.000,00, mas todas sem movimento tb, mesmo assim tenho um total de 3.000,00 para pagar. Existem uma forma de a receita parcelar esses débitos para a regularização e alterar a empresa para o simples ou não?

Outra coisa, na relação de pendências do simples, as declarações da dacon de 2009 entregues em atraso de forma errada mensalmente não foi constada na lista de pendencias para a entrada no simples. Se eu entregar a retificadora semestral de 2009 será que a receita ira constar como mais uma pendencia para não entrar no simples?

Obrigado,

Áquila Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:15

Boa tarde Áquila,

A multa pelo atraso na entrega do DACON é de R$ 500,00 mas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


A multa pelo atraso na entrega da DIPJ também é de R$ 500,00 ficando reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Vale dizer que seu débito não é no valor que você está calculando (menos mal).

A entrega do DACON referente a 2010 deve ser efetuada mensalmente. Significa dizer que você deve acertar também a entrega dos DACONs referente aos meses que faltam.

Você deve entregar os DACONs referentes ao primeiro e segundo semestre de 2009 e entrar com processo administrativo para cancelamento da entrega mensal e suspensão das multas originadas pelo atraso.

Certamente enquanto houver pendências seu pedido de adesão à sistemática do Simples será indeferido.

...


Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:21

Boa tarde Saulo, obrigado pela resposta.

Como eu entro com processo administrativo para cancelamento da entrega mensal e suspensão das multas? Tenho que ir direto na receita federal ou é através do site da receita?

Obrigado

Áquila Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 18:25

Boa tarde Àquila,

Redija um ofício endereçado ao Secretário da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal (veja o endereço abaixo), solicitando o cancelamento dos DACONs e das multas consequentes por terem sido entregues indevidamente, haja vista que a empresa esteve inativa pelo período em questão.

Relacione os DACONs (Período de referência, data da entrega e da geração de multas) e solicite o cancelamento de ambas (DACONs e Multas) pelo motivo que abaixo arrola. Na exposição de motivos informe os períodos de inatividade e as datas de entrega das DSPJs.

Informe que você precisa acertar tais pendências para por a empresa em atividade e aderir à sistemática do Simples Nacional.

Endereço para entrega do Ofício:
Unidades de Atendimento ao Contribuinte - São Paulo

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