
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Senhores,
Estou com uma grande dúvida no que diz respeito a Declaração do Simples Nacional, pois no campo 4. que diz o seguinte:
Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).
A pergunta é a seguinte: de acordo com o meu entendimento se a ME/EPP mantiver escrituração contábil, terá que informar o valor do lucro contábil no campo em que se refere, e depois eu coloco no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa, eu coloco a distribuição do lucro contábil todo. Essa minha interpretação está correta?
Desde já agradeço a atenção e a compreensão de todos.
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